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Um mar de oportunidades: COSIP 2026...
Com a mudança da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP pela Emenda Constitucional 132/2023 através do art. 149-A: ""Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III." Um mar de oportunidades se abriu. Os Município
10 de jun.1 min de leitura
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