Um mar de oportunidades: COSIP 2026...
- 10 de jun.
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Com a mudança da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP pela Emenda Constitucional 132/2023 através do art. 149-A: ""Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

Um mar de oportunidades se abriu. Os Municípios tem uma grande oportunidade na mão, viabilizar modernização de suas Cidades sem usa recurso próprio que pode cada vez mais esta investido em Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes, entre outras prioridades elementares do desenvolvimento local. Centro de Monitoramento, videomonitoramento com leitor facial, Cerco de segurança eletrônica, IoT, equipamentos de monitoramento meteorológico, semáforos inteligentes. Diversos serviços e equipamento para melhorar a segurança, preservação de logradouros que vão melhorar a qualidade de vida da população. Alguns desafios importantes ainda necessário. Município precisa alterar sua lei municipal; entender a dinâmica do uso de sua COSIP(atualização anual por IPCA ou IGPM; grandes geradores; comprometimento atual*) e se for fazer uma PPP de Cidade Inteligente/Transformação Urbana Digital necessário dispor de Lei que autoriza o Programa de PPPs em sua Cidade. Junto ou separado da IP o caminho da transformação está só no inicio. E não esqueça, tem muito a se explorar com as Receitas Acessórias. *quanto ao comprometimento atual, em parte com gastos de energia é possível reduzir com Eficiência Energética.

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